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Propina

O montante e modalidade de pagamento das propinas é estabelecido anualmente por despacho reitoral.
No ano letivo 2011/2012, o valor da propina do Programa Doutoral em Informática é de 2.750,00 EUR, fixado no Despacho RT-45/2011.
O pagamento deverá ser realizado de acordo com o seguinte plano:

PRESTAÇÃO DATA LIMITE MONTANTE
31/outubro    500,00 EUR
15/dezembro    450,00 EUR
29/fevereiro    450,00 EUR
31/março    450,00 EUR
30/abril    450,00 EUR
31/maio    450,00 EUR
TOTAL 2.750,00 EUR



De acordo com o mesmo despacho, o valor da propina a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da componente curricular, é determinado através da seguinte fórmula:

  • 25% da propina x (1+3 x (nº de ECTS a realizar / 60 ECTS) )

O pagamento efectuar-se-á em 6 prestações, de acordo com o calendário de pagamento indicado acima.

No caso em que um aluno se reinscreve no programa doutoral para término da tese, a propina terá um valor proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva tese, estabelecido com base no número correspondente de trimestres.

O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente a emissão de certidões, entre outros.

início RSS Feed última actualização: 02-Mai-2023
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