O montante e modalidade de pagamento das propinas é estabelecido anualmente por despacho reitoral.
No ano letivo 2011/2012, o valor da propina do Programa Doutoral em Informática é de 2.750,00 EUR, fixado no Despacho RT-45/2011.
O pagamento deverá ser realizado de acordo com o seguinte plano:
PRESTAÇÃO | DATA LIMITE | MONTANTE |
---|---|---|
1ª | 31/outubro | 500,00 EUR |
2ª | 15/dezembro | 450,00 EUR |
3ª | 29/fevereiro | 450,00 EUR |
4ª | 31/março | 450,00 EUR |
5ª | 30/abril | 450,00 EUR |
6ª | 31/maio | 450,00 EUR |
TOTAL | 2.750,00 EUR |
De acordo com o mesmo despacho, o valor da propina a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da componente curricular, é determinado através da seguinte fórmula:
- 25% da propina x (1+3 x (nº de ECTS a realizar / 60 ECTS) )
O pagamento efectuar-se-á em 6 prestações, de acordo com o calendário de pagamento indicado acima.
No caso em que um aluno se reinscreve no programa doutoral para término da tese, a propina terá um valor proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva tese, estabelecido com base no número correspondente de trimestres.
O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente a emissão de certidões, entre outros.